O STJ confirmou que empresas do Lucro Real têm direito de manter os créditos de PIS e COFINS, mesmo quando realizam vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
Com base no Art. 17 da Lei 11.033/2004, ficou definido que o benefício não se restringe ao regime Reporto, alcançando todas as empresas no Lucro Real.
Na prática, isso garante que, mesmo quando a revenda não gera débitos de PIS e COFINS (por já terem sido tributados na origem), a empresa pode aproveitar integralmente os créditos das aquisições, aumentando a economia tributária e assegurando maior competitividade.
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